VAGAS OCIOSAS. UNIVERSIDADE PÚBLICA.


EXCELENTÍSSIMO POVO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSTITUÍDA EM SEU ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO



DIEGO PAULINO, brasileiro, solteiro, advogado em formação, residente e domiciliado na República Federativa do Brasil, vem, data vênia, à presença de Vossa Excelência, o Povo Brasileiro, para propor:
AÇÃO DE COGNIÇÃO
em favor do blog SENTENTIA EST, o que faz fundamentado nos fatos que passa a expor.
DOS FATOS
DO DIREITO

DA COMPETÊNCIA
A Constituição Federal determina em seu parágrafo único do art. 1º que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) Parágrafo único: do Todo o poder emana povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (Grifo nosso).
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, de acordo com o caput do art. 1º da Carta Magna. O povo brasileiro possui, portanto, competência para reconhecer a legitimidade dessa iniciativa para fins de fonte de saber.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer que se digne VOSSA EXCELÊNCIA, Povo Brasileiro, receber a presente ação, atendendo, in totum, aos pedidos formulados:
(a)  Reconhecer a presente página virtual como fonte de saber no âmbito jurídico;
(b)  Expedir mandado de citação de todos acadêmicos de Direito, bem como de interessados na temática desta página virtual, para o acompanhamento
dspaulino Web Developer